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SUPORTE JURÍDICO

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3 passos da advocacia descomplicada

1

Consulta

Levantamento de todas as informações necessárias

2

Planejamento

Estratégia traçada e
discutida com você

3

Movimento

Execução da estratégia traçada conjuntamente - seja com o requerimento administrativo, ação judicial ou a homologação de um acordo quando possível.

Dúvidas
Comuns

Atualmente a idade para pedir aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

No caso das mulheres que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, a nova regra passou a evoluir da seguinte forma, 60 anos em 2019, 60 anos e 6 meses em 2020, sendo 61 anos em 2021, 61 anos e 6 meses em 2022 e, finalmente, 62 anos em 2023.

Sem contribuições não é possível se aposentar pelo INSS.

Nesse caso poderá ter direito ao Amparo Social para o Idoso, conhecido como BPC LOAS.

O amparo é um benefício que se destina para idosos com mais de 65 anos, homens ou mulheres, com a renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família.

A carta que comunica a reprovação na perícia do auxílio doença garante o direito de recorrer para o Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias.

Esse recurso administrativo não é muito utilizado nesses casos, considerando que o julgamento pode demorar, pois geralmente existe urgência por se tratar que benefício por incapacidade para o trabalho.

A mediada mais adotada é a ação judicial de concessão ou de restabelecimento de benefício, de acordo com cada caso.

Sempre é importante reunir o máximo de provas para comprovar a incapacidade, que pode se dar mediante atestados, receitas, laudos, exames, prontuários, etc.

Lembrando que na justiça será submetido a uma nova perícia, com um perito nomeado pelo Juiz, por isso é importante apresentar a documentação que comprove sua condição de incapaz.

Sim, tanto o pai quanto a mãe podem requerer a guarda compartilhada.

Atualmente a guarda compartilhada é regra no judiciário, pois visa à convivência harmoniosa dos pais em relação a vida dos filhos.

A guarda compartilhada visa o melhor interesse da criança, sendo aplicada para que os pais tenham igualdade de condições.

Nesses casos, os pais compartilham obrigações e resolvem conjuntamente todas as questões importantes da vida do filho, como por exemplo, a escolha da escola que o filho irá estudar, resolver questões médicas, e ainda as atividades extracurriculares como fazer, futebol, ballet, natação, judô e outros que visam o melhor desenvolvimento dos filhos.

Ou seja, as questões do filho deverão ser resolvidas por ambos os pais.

Portanto, a guarda compartilhada é o cuidado compartilhado, garantindo assim o comprometimento e corresponsabilidade dos pais na criação dos filhos.

O divórcio é a dissolução da relação existente entre o casal, podendo ser feito de duas maneiras.

1) O divórcio pode ser feito de forma amigável, quando as partes estão em comum acordo sobre o fim do relacionamento, mais conhecido como divórcio consensual, que pode ser extrajudicial ou judicial.

O divórcio consensual extrajudicial realizado por meio de uma Escritura Pública lavrada em Tabelionato, sem precisar da Justiça, precisa preencher os seguintes requisitos legais: acordo entre as partes, presença de um advogado, não envolver filhos menores, incapazes ou até mesmo gravidez.

O divórcio consensual judicial é realizado quando envolver filhos menores, incapazes ou gravidez, mesmo que haja acordo entre as partes, pois é indispensável que o Ministério Público participe para garantir que serão respeitados os direitos fundamentais dos filhos, menores ou incapazes.

2) O Divórcio também é possível quanto não há acordo entre o casal, essa modalidade é conhecida como como divórcio litigioso, podendo abordar questões como: alimentos entre os cônjuges, uso do nome, partilha de bens e ainda questões envolvendo os filhos como fixação de alimentos, guarda e direito de visitas.

Como não há acordo entre as partes é necessário ser realizado na via judicial.

O direito de alimentos, também conhecido como pensão alimentícia, está reconhecido no Artigo 1694 do Código Civil.

A lei não estabelece um critério exato e pode variar em cada caso, porém existem parâmetros para seguir, como a necessidade de quem receberá e a possibilidade de quem pagará, a fim de que seja fixado de forma adequada e proporcional.

Como o valor a ser pago a título de pensão alimentícia não é determinado de forma fixa pode levar em consideração diversas questões:

A necessidade do filho que receberá, é avaliada para garantir sua subsistência, com moradia, alimentação, saúde, educação e até mesmo lazer, e também observando o padrão de vida dos envolvidos.

A possibilidade é medida pela condição financeira de quem pagará a pensão, ou seja, de acordo com os recursos disponíveis do alimentante.

Já a proporcionalidade é para que haja um equilíbrio entre o que se pretende receber e o que se pode pagar.

O percentual de 33% sobre o salário sempre deve ser aplicado?

O percentual de 33% para pagar de pensão alimentícia não é uma regra, foi um parâmetro estabelecido em reiteradas decisões judiciais (Jurisprudência), porém pode variar de acordo com cada caso.

Quando quem pagará a pensão alimentícia não trabalhar em emprego registrado geralmente se utiliza o salário mínimo como parâmetro.

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