O direito de alimentos, também conhecido como pensão alimentícia, está reconhecido no Artigo 1694 do Código Civil.
A lei não estabelece um critério exato e pode variar em cada caso, porém existem parâmetros para seguir, como a necessidade de quem receberá e a possibilidade de quem pagará, a fim de que seja fixado de forma adequada e proporcional.
Como o valor a ser pago a título de pensão alimentícia não é determinado de forma fixa pode levar em consideração diversas questões:
A necessidade do filho que receberá, é avaliada para garantir sua subsistência, com moradia, alimentação, saúde, educação e até mesmo lazer, e também observando o padrão de vida dos envolvidos.
A possibilidade é medida pela condição financeira de quem pagará a pensão, ou seja, de acordo com os recursos disponíveis do alimentante.
Já a proporcionalidade é para que haja um equilíbrio entre o que se pretende receber e o que se pode pagar.
O percentual de 33% sobre o salário sempre deve ser aplicado?
O percentual de 33% para pagar de pensão alimentícia não é uma regra, foi um parâmetro estabelecido em reiteradas decisões judiciais (Jurisprudência), porém pode variar de acordo com cada caso.
Quando quem pagará a pensão alimentícia não trabalhar em emprego registrado geralmente se utiliza o salário mínimo como parâmetro.