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Benefícios por Incapacidade

Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez

Auxílio-doença do INSS

para quem não consegue trabalhar

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Auxílio-doença após a Reforma da Previdência passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária ou Auxílio por incapacidade temporária,.

Essa mudança de nome se deu em razão de que ele é pago para quem está incapacitado, considerando que é possível estar doente e não estar incapacitado.

No restante do texto continuaremos tratando esse benefício pelo nome de Auxílio-doença como ainda é popularmente conhecido, com o objetivo de facilitar o entendimento do leitor.

Nos casos de funcionário incapacitado, quando receber atestado médico de que está incapacitado para o trabalho, deverá imediatamente comunicar a empresa, pois ela será responsável pelo pagamento do salário pelo prazo de até 15 dias

Já o INSS deve pagar o benefício de Auxílio-doença quando o funcionário precisar de mais de 15 dias para se recuperar da incapacidade.

Para quem não é funcionário (Empresários, Autônomo, Facultativos, etc.) o INSS pagará o Auxílio-doença desde o início da incapacidade, não tendo o requisito dos 15 dias.

No INSS é feito o requerimento de Benefício por incapacidade, cabendo ao perito avaliar se é o caso de Auxílio-doença ou Aposentadoria por invalidez.

A Aposentadoria por invalidez é para os segurados que não tem mais possibilidade de recuperação, quando a incapacidade é total e permanente para qualquer tido de atividade.

Você reprovou na perícia do INSS ou teve o benefício cortado?

Quais os requisitos do Auxílio-doença?

Em geral o Auxílio-doença possui três requisitos:

Tem qualidade de segurado, quem contribui para o INSS ou está dentro do período de graça.

A qualidade de segurado é a condição que se adquire ao começar a contribuir para o INSS.

Quando começa a contribuir para o INSS passa a ser um segurado, que poderá ter direito aos benefícios ofertados.

Se deixar de contribuir ainda poderá manter seus direitos por um período.

Esse é o chamado período de graça, quando não está contribuindo e ainda mantém essa condição de segurado. 

Ou seja, mesmo sem estar contribuindo pode ter direitos aos benefícios do INSS, em determinados casos.

período de graça é de 12 meses para os contribuintes obrigatórios (empregados, empresários, autônomos, etc).

Existem ainda duas possibilidades de prorrogação do período de graça:

– no caso desemprego involuntário;

– quando já possui mais de 120 contribuições

período de graça é de 6 meses para os contribuintes facultativos (quem não trabalha, ex dona de casa), sem possibilidade de prorrogação.

Obs:

Vale lembrar que nos casos de funcionário, a responsabilidade pelos recolhimentos das contribuições é do empregador e não do funcionário. 

Quem não é funcionário deve realizar suas próprias contribuições, por meio de GPS, MEI, Carnê, pois se não contribuir não terá direito aos benefício do INSS.

As empresas também devem reter as contribuições quando contratam prestadores de serviços que não são seus funcionários, sendo de sua responsabilidade reter e repassar a contribuição para o INSS (Ex. Pedreiro, eletricista, motoboy, etc);

Carência significa o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito a determinado benefício.

Auxílio-doença exige 12 meses de contribuições no mínimo.

A carência não é exigida, nos seguintes casos:

– Acidente de qualquer natureza;

– Doenças graves;

São consideradas doenças graves:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

A incapacidade é o requisito que dá origem a esse benefício. 

Ou seja, a incapacidade exigida é a que gera a impossibilidade de realizar o trabalho ou suas atividades habituais, no caso dos contribuintes facultativos (ex. A dona de casa que contribui também pode receber benefício, caso esteja incapacitada de realizar suas atividades do dia a dia).

incapacidade é objeto de avaliação pela perícia do INSS, momento que serão analisados os atestados, exames e avaliação de suas condições pelo próprio perito.

Sendo atestada a incapacidade e cumpridos os demais requisitos seu benefício será concedido, pelo prazo fixado pela perícia.

Vinícius Lopes Benck

OAB/PR 50915 - Especialista em Direito Previdenciário

Sócio do escritório com mais de 15 anos de experiência.

Sua paixão sempre esteve no direito previdenciário, sua missão está em ajudar pessoas a conquistar a tão sonhada aposentadoria da melhor forma possível.

Atualmente também é o responsável pelo desenvolvimento de novos projetos dentro do escritório.

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Como pedir o Auxílio-doença no INSS?

  1. O requerimento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS – no campo Pedir Benefício por Incapacidade;
  2. Atualmente é possível pedir o agendamento de perícia presencial ou somente a avaliação documental;
  3. Apresentar provas da incapacidade – Ex. Atestados, Exames, Laudos Médicos, etc;

* Se o perito do INSS não reconhecer sua incapacidade e indeferir seu requerimento é possível ajuizar uma ação judicial, para esses casos é importante a contração de um advogado especialista.

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