Aposentadoria Por Idade
A Aposentadoria por Idade é uma das modalidades mais conhecida dos benefícios previdenciários, pois a maioria da população imagina que quando atingir determinada idade irá receber um benefício do governo.
Para ter direito ao benefício de Aposentadoria por Idade além da idade mínima se exige também a carência, que nada mais é que um mínimo de tempo de contribuição.
Esses requisitos variam entre homens e mulheres e também existem regras específicas para trabalhadores urbanos e rurais (nos quais se inserem os lavradores em regime de economia familiar, boia-fria, pescador artesanal, garimpeiro, etc.)
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
O benefício de Aposentadoria por Idade Urbana se destina para os contribuintes do INSS que cumprem os requisitos exigidos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima.
A idade mínima para o homem se aposentar é de 65 anos.
A idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos, para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência.
A idade mínima para a mulher que já contribuía antes da Reforma da previdência (EC 103/2019), segue uma regra de progressiva sendo fixado 60 anos para 2019, e acréscimo de 6 mesmos por ano a partir de 2020, seguindo a progressão da idade de acordo com as alterações nas datas abaixo:
01/01/2020 60 anos e 6 meses
01/01/2021 61 anos
01/01/2022 61 anos e 6 meses
01/01/2023 62 anos
Carência:
- 15 anos de tempo de contribuição, para homens e mulher que já eram segurados antes da Reforma da Previdência;
- Para os Homens que comeram a contribuir após 13/11/2019 será exigido 20 anos de tempo de contribuição;
APOSENTADORIA POR IDADE DO PROFESSOR
O benefício de Aposentadoria por Idade dos professores do ensino básico, que compreende o ensino infantil, fundamental e médio, tem direito a redução de 5 anos tanto para homens como para mulheres.
A idade mínima para o homem professor do ensino básico é de 60 anos.
A idade mínima para a mulher professora do ensino básico é de 57 anos,
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
O benefício de Aposentadoria por Idade Rural se destina para os trabalhadores rurais e aos que exercem sua atividade em regime de economia familiar, onde se inserem o pequeno produtor rural, garimpeiro e o pescador artesanal.
A redução da idade é de 5 anos tanto para homens como para mulheres.
A idade mínima para o homem na aposentadoria rural é de 60 anos.
A idade mínima para a mulher na aposentadoria rural é de 55 anos,
Carência:
- 15 anos de tempo de contribuição para os trabalhadores rurais;
- Para os que exercem atividade em regime de economia familiar, garimpeiro e o pescador artesanal é necessário a comprovação de efetivo exercício da atividade, conjuntamente com documentos que são chamados de inicio de prova material, em período anterior a implementação do requisito idade;
APOSENTADORIA POR IDADE HIBRIDA
A Aposentadoria por Idade Hibrida aplica-se para quem exerceu atividades rurais e urbanas durante a vida laboral, por conta dessa mescla é tratada como uma aposentadoria híbrida.
Apesar se ser possível somar o período de atividade rural ao de atividade urbana a idade não possui a redução da aposentadoria rural.
A idade mínima para o homem se aposentar é de 65 anos.
A idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos, para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência.
A idade mínima para a mulher que já contribuía antes da Reforma da previdência (EC 103/2019), segue uma regra de progressiva sendo fixado 60 anos para 2019, e acréscimo de 6 mesmos por ano a partir de 2020, seguindo a progressão da idade de acordo com as alterações nas datas abaixo:
01/01/2020 60 anos e 6 meses
01/01/2021 61 anos
01/01/2022 61 anos e 6 meses
01/01/2023 62 anos
Carência:
- 15 anos de tempo de contribuição, para homens e mulher que já eram segurados antes da Reforma da Previdência;
- Para os Homens que comeram a contribuir após 13/11/2019 será exigido 20 anos de tempo de contribuição;
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