Impactos da Reforma da Previdência

Impactos da Reforma da Previdência A Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, pela Emenda Constitucional 103, trouxe novas regras permanentes, regras de transição e resguardou o direito adquirido dos contribuintes ativos do Regime Geral de Previdência Social – INSS. Essas alterações geraram impactos para os contribuintes ativos e para quem começará a […]

Impactos da Reforma da Previdência

Índice

Impactos da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, pela Emenda Constitucional 103, trouxe novas regras permanentes, regras de transição e resguardou o direito adquirido dos contribuintes ativos do Regime Geral de Previdência Social – INSS.

Essas alterações geraram impactos para os contribuintes ativos e para quem começará a contribuir, pois modificam os requisitos para a obtenção dos benefícios e também a sua forma de cálculo.

O direito adquirido é assegurado para quem já havia implementado todas as condições exigidas para a concessão de benefícios na forma anteriormente prevista.

IDADE MÍNIMA E CARÊNCIA PARA APOSENTADORIA

Temos como a principal mudança inserida pela Reforma da Previdência a inclusão do requisito da idade mínima para aposentadoria, sendo 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, no caso das mulheres iniciou-se exigindo 60 anos em 2019 e anualmente será aumentada de 6 meses desde de 2020, até atingir os 62 anos.

No entanto, a idade mínima não é o único requisito para aposentadoria, também se exige tempo de contribuição por um período mínimo e carência.

Para as mulheres e homens que já contribuíam antes da Reforma da Previdência a exigência continua sendo de 15 anos de contribuição a título de carência.

Carência após a Reforma da previdência:

Para as mulheres a carência não foi alterada mantendo a exigência de 15 anos de tempo de contribuição.

Para os homens que começarem a contribuir após a Reforma da Previdência passará a exigir 20 anos de contribuição para aposentadoria a título de carência.

IDADE MÍNIMA E REGRA DE TRANSIÇÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL

A idade mínima também passou a ser exigida no benefício de aposentadoria especial, requisito que anteriormente não existia.

Ou seja, além de precisar comprovar o efetivo trabalho em condições insalubres ou periculosas, por 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de risco de exposição, precisará também implementar a idade mínima de 55, 58 e 60 anos respectivamente, sem distinção entre os sexos feminino e masculino.

Além dessa nova regra permanente, foi instituída uma regra de transição por pontos específica para aposentadoria especial, aplicável para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência, exigindo a implementação de 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente, para às atividades que exijam 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Os pontos que passaram a ser exigidos serão implementados mediante a soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição, que poderá ser composto pelo tempo mínimo de exposição a atividade especial e, eventualmente, de outros períodos de tempo comum.

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA

As Regras de Transição previstas na Reforma da Previdência são destinadas para quem já havia contribuído antes das alterações e têm como objetivo a não aplicação da regra permanente que exige a idade mínima para aposentadoria.

A aplicação das regras de transição se dá no benefício programado de aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com as seguintes possibilidades:

  1. Regra 1 – Formula 86/96 Progressiva – art. 15 EC 103/2019;
  2. Regra 2 – Tempo de contribuição mínimo e Idade progressiva – art. 16 EC 103/2019;
  3. Regra 3 – Tempo de contribuição + Pedágio – art. 17 EC 103/2019;
  4. Regra 4 – Idade mínima, Tempo de contribuição + Pedágio – art. 20 EC 103/2019;

Cada regra tem sua peculiaridade e complexidade, por isso iremos tratar cada uma de forma específica em um artigo próprio.

FORMA DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS – ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DA MÉDIA SALARIAL

A Reforma da Previdência também alterou a forma de cálculo dos benefícios.

O valor do benefício que o segurado recebe se chama Renda Mensal Inicial, que para ser apurada inicialmente é preciso calcular a média dos salários de contribuição e posteriormente é aplicado o coeficiente de acordo com o benefício que será recebido.

Antes da reforma da previdência para se apurar a média dos salários do segurado eram considerados 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Após a reforma da previdência passaram a ser considerados salários 100% dos salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994.

A possibilidade de descarte foi prevista de outra maneira, deixando de ser obrigatória e passando a ser facultativa.

Atualmente, é possível descartar salários de contribuição para melhorar a média desde que o segurado não precise utilizar o tempo para completar os requisitos de aposentadoria. Nessa nova forma de descarte de salários de contribuição não há mais o limite de 20%, desde que mantenha o tempo mínimo de aposentadoria.

RESULTADO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Os impactos para os segurados não foram somente com requisitos mais duros para aposentadoria, seja nas novas regras permanentes ou nas regras de transição, mas também afetou a forma de cálculo objetivando reduzir os valores pagos a título de benefício, apesar de não mais contarmos com o fator previdenciário na Reforma da Previdência.

Considerando a complexidade e a necessidade de uma explicação minuciosa de cada Regra de Transição para a aposentadoria e, também, no que diz respeito às mudanças na forma de calculo dos benefícios, deixaremos para tratar desses temas especificamente em um próximo artigo, para que não sejamos superficiais.

Ainda, é importante destacar que existem novas regras para os benefícios por incapacidade, para professores e, também, as regras especificas para os trabalhadores rurais, temas que demandam uma abordagem em separado dada a suas peculiaridades.

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