Quem tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida Toda foi julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito dos aposentados e pensionista de utilizar todas as suas contribuições realizadas durante a vida para obter o melhor benefício possível, foi uma grande vitória para os aposentados, mesmo o placar tendo sido de 6×5 entre os Ministros.
Apesar disso, o INSS não vai revisar os benefícios automaticamente, você precisará contratar um advogado especialista para saber se tem direito e para entrar com o pedido na Justiça.
Quem tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA?
Para saber mais sobre o assunto continue lendo esse artigo, que irá lhe trazer esclarecimentos como: O que é a revisão da vida toda? Quando se aplica a Revisão da Vida Toda? Prazo para Pedir a Revisão da Vida Toda? Etc.
Elaboramos esse conteúdo, porque a Revisão da Vida Toda tem sido muito procurada pelos aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994, mas não são todos que têm direito.
Para requerer a Revisão da Vida Toda não pode ter passado mais de 10 anos do primeiro mês que recebeu o benefício, que é o prazo máximo para revisar os benefícios concedidos do INSS.
Caso não tenha passado 10 anos, desde quando começou a receber seu benefício, é possível verificar se Revisão da Vida Toda é vantajosa.
Para saber se você tem direito a Revisão da Vida Toda é preciso analisar o processo que concedeu seu benefício e refazer os cálculos, incluindo todos salários de contribuição, especialmente os que foram realizados antes de julho de 1994, que o INSS desconsiderou.
Isso possibilitará saber se você tem ou não direito a Revisão da Vida Toda.
Quando analisamos a Revisão da Vida Toda, encontramos alguns casos que o aumento no benefício é muito grande e outros casos que o valor do benefício seria menor ao incluir os salários anteriores a julho de 1994.
Ou seja, antes de requerer a Revisão da Vida Toda, é importante saber se seu o benefício irá aumentar ao incluir todos os salários de contribuição no cálculo, pois isso nem sempre acontece.
Por isso, é importante que a análise seja realizada por um advogado especialista, pois nem sempre a Revisão da Vida Toda é vantajosa.
I – O que é a Revisão da Vida Toda?
O objetivo da Revisão da Vida Toda é que o cálculo do benefício considere todos os salários de contribuição que a pessoa teve durante a vida, por isso o nome Revisão da Vida Toda.
Isso se justiça porque as aposentadorias vinham sendo calculadas apenas com os salários a partir de julho de 1994, com fundamento em uma regra de transição prevista na Lei 9876/1999, o que pode gerar prejuízos para algumas pessoas, considerando que a regra permanente possibilita considerar todas as contribuições.
O cálculo do valor do benefício é feito primeiramente apurando a médias das contribuições, posteriormente são aplicadas as alíquotas de acordo com cada tipo de benefício.
Para que a média das contribuições aumente é preciso que os valores dos salários sejam maiores, por isso uma das possibilidades da Revisão da Vida Toda é quando os maiores salários da pessoa estavam antes de julho de 1994 e foram desconsiderados.
A média salarial também é prejudicada quando a pessoa possui poucas contribuições depois de julho de 1994, pois quando isso acontece a Lei impõe um Divisor mínimo, que serve para impossibilitar que a pessoa se utilize de poucas contribuições de alto valor para ter uma média mais elevada.
Como se pode perceber, não dá para dizer se a pessoa tem direito a Revisão da Vida Toda sem que seja feita uma análise detalhada de todas as contribuições realizadas durante a vida, sendo importante a análise de um especialista considerando as particularidades que podem existir em cada caso.
II – Quando é possível requerer a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda tem se mostrado vantajosa nas seguintes situações:
- Quando os salários de contribuição de antes de julho de 1994 são maiores que os realizados posteriormente;
- Quando possui poucas contribuições depois de julho de 1944, e por isso a média teve aplicação um divisor mínimo;
- Quando contribuiu teto praticamente toda a vida, pois em alguns períodos antes de julho 1994 quando atualizados podem gerar contribuições maiores trazendo um benefício na média;
III – Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
Sim.
É de 10 anos o prazo para requerer a Revisão da Vida Toda.
O prazo começa a contar da data que foi recebido o primeiro pagamento do benefício.
Porém, terá direito de receber os atrasados dos últimos 5 anos contados do requerimento da revisão, por isso se está dentro do prazo não perca tempo, procure um advogado especialista e verifique se tem direito a Revisão da Vida Toda.
IV – Revisão da Vida Toda é para todo tipo de benefício?
Podem requerer a Revisão da Vida Toda quem recebe ou recebeu:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte.
V – Preciso de um Advogado Especialista para pedir a Revisão da Vida Toda?
Sempre é importante a contratação de um advogado especialista, pois somente um profissional capacitado terá condições de avaliar o seu caso e apurar se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para você.
Estamos vivento o momento da advocacia digital e do atendimento on-line, principalmente após a pandemia, sendo perfeitamente possível a contratação de um advogado sem a necessidade do atendimento presencial, caso você não conheça algum próximo de você.
Nosso escritório, Benck & Advogados, é especialista em Revisões de Benefícios do INSS – Revisão da Vida Toda, atendemos on-line e presencialmente em Telêmaco Borba, Paraná, na Avenida Presidente Kennedy, 455, centro, CEP 84.261-400.
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