Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves

Isenção de imposto de renda A Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves consiste no não pagamento do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Aposentadorias, Pensões ou proventos de Militares reformados. A Isenção de Imposto de Renda se aplica tanto para os titilares de benefícios junto ao INSS […]

Isenção de imposto de renda

Índice

Isenção de imposto de renda

A Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves consiste no não pagamento do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Aposentadorias, Pensões ou proventos de Militares reformados.

A Isenção de Imposto de Renda se aplica tanto para os titilares de benefícios junto ao INSS – RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e também para Servidores Públicos Aposentados – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A previsão legal para a Isenção de Imposto de Renda está no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, onde consta a lista das Doenças Graves que dão direito a Isenção de Imposto de Renda.

E importante buscar auxílio de um advogado especialista para analisar e esclarecer se a doença e o quadro de saúde possibilitam requerer à Isenção.

A análise não se limita exclusivamente se a doença está prevista no rol taxativo previsto na Lei, pois podemos nos deparar com casos que a doença que acomete o titular do benefício não consta no rol, porém sua evolução desencadeou consequências para a saúde que permitam se enquadrar nas possibilidades de Isenção de Imposto de Renda.

Por exemplo, o Alzheimer não está previsto como doença grave, porém se a doença de Alzheimer gerar a Alienação Mental será possível obter a Isenção de Imposto de Renda, pois a Alienação Mental está prevista como Doença Grave que dá direito a Isenção de Imposto de Renda.

Quem tem direito a Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves?

Têm direito à Isenção de Imposto de Renda os portadores de doenças graves que sejam Aposentos, Pensionista ou Militares reformados.

Importante destacar que é possível requerer a Isenção de Imposto de Renda imediatamente após ser diagnosticado como portador de Doença Grave, mesmo que o diagnóstico da Doença Grave tenha se dado após a concessão do Benefício de Aposentadoria ou Pensão.

Para obter a Isenção de Imposto de Renda não é necessário que a Doença Grave cause invalidez ou incapacidade ao seu portador.

Ou seja, para ter direito à Isenção de Imposto de Renda basta ser portador da Doença Grave prevista em Lei e titular de Benefício de Aposentadoria ou Pensão.

Quais são as doenças graves que dão direito a Isenção de Imposto de Renda?

As doenças graves que dão direito a Isenção de Imposto de Renda são:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Cegueira ou Visão Monocular
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Portadores de moléstia profissional

Observa-se que, além das doenças dispostas em Lei, o direito à Isenção de Imposto de Renda também poderá se estender para outras em decorrência da evolução de suas consequências que possam gerar o enquadramento na previsão da Lei.

É possível notar que algumas expressões contidas no rol de doenças são genéricas, não descrevendo de forma expressa qual o tipo de doença.

Por exemplo, a Alienação Mental pode derivar de mais de um tipo de doença, tais como Alzheimer, Esquizofrenia e Demência, etc.

Quais os requisitos para requerer a Isenção?

  • Ser beneficiário de Aposentadoria ou Pensão por Morte;
  • Ser portador de Doença Grave.

Quais os documentos necessários para requerer a Isenção de Imposto por Doença Grave?

  • Documento de comprovação do diagnóstico da Doença Grave: Exames,  Laudos ou Atestados Médicos,

Informações importantes:

– O número da CID (Classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde) e descrição detalhada da doença.

– Quando a doença foi contraída;

– Identificação do médico.

É indispensável informar que, para requerimento de isenção, não é necessário apresentação de laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bastando os laudos emitidos por médicos particulares, conforme entendimento dos tribunais brasileiros. 

Como é feita a declaração de Imposto de Renda após concessão da Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

  • Se a doença grave teve início no mesmo ano do pedido e concessão da Isenção de Imposto de Renda, o Segurado deverá realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda do ano exercício seguinte informando como sendo isentos os valores recebidos a título de Aposentadoria ou Pensão.

Posso pedir a restituição do Imposto de Renda que já paguei depois de ser diagnosticado com doença grave?

Sim.

Porém, a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave será apenas para valores recebidos a título de Aposentadoria ou Pensão.

Como pedir a restituição de Imposto após obter a Isenção por Doença Grave?

Se a Doença Grave iniciou anos antes do Pedido de Isenção de Imposto de Renda, é possível solicitar a restituição de cinco anos retroativos.

Em outras palavras, o direito à Isenção de Imposto de Renda inicia do diagnóstico, mesmo que o requerente demore para requerer a isenção terá direito a restituição dos últimos 5 anos.

A Isenção por Doença Grave é somente para quem recebe benefício de aposentadoria ou pensão?

Sim.

A previsão de Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave compreende somente os ganhos proveniente de benefícios de aposentadoria ou pensão.

Caso o indivíduo seja acometido por doença grave e não for beneficiário do RGPS ou RPPS não terá direito de Isenção de Imposto de Renda sobre seus ganhos.

A Isenção por Doença Grave é somente para Aposentados por Invalidez?

Não.

A Isenção de Imposto de Renda para portador de doença grave se aplica para todos os tipos de aposentadoria ou pensões, não se limitando à aposentado por invalidez.

Quem recebe pensão por morte pode obter a Isenção por Doença Grave?

Sim.

O titular de Pensão por morte que seja portador de Doença Grave também tem direito à Isenção de Imposto de Renda.

O Segurado que obtiver a isenção do imposto de renda é obrigado a apresentar a declaração anual de Imposto de Renda:

Sim.

O Segurado, mesmo que isento deverá apresentar Declaração Anual quando cabível.

 

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