Isenção de imposto de renda
A Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves consiste no não pagamento do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Aposentadorias, Pensões ou proventos de Militares reformados.
A Isenção de Imposto de Renda se aplica tanto para os titilares de benefícios junto ao INSS – RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e também para Servidores Públicos Aposentados – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
A previsão legal para a Isenção de Imposto de Renda está no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, onde consta a lista das Doenças Graves que dão direito a Isenção de Imposto de Renda.
E importante buscar auxílio de um advogado especialista para analisar e esclarecer se a doença e o quadro de saúde possibilitam requerer à Isenção.
A análise não se limita exclusivamente se a doença está prevista no rol taxativo previsto na Lei, pois podemos nos deparar com casos que a doença que acomete o titular do benefício não consta no rol, porém sua evolução desencadeou consequências para a saúde que permitam se enquadrar nas possibilidades de Isenção de Imposto de Renda.
Por exemplo, o Alzheimer não está previsto como doença grave, porém se a doença de Alzheimer gerar a Alienação Mental será possível obter a Isenção de Imposto de Renda, pois a Alienação Mental está prevista como Doença Grave que dá direito a Isenção de Imposto de Renda.
Quem tem direito a Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves?
Têm direito à Isenção de Imposto de Renda os portadores de doenças graves que sejam Aposentos, Pensionista ou Militares reformados.
Importante destacar que é possível requerer a Isenção de Imposto de Renda imediatamente após ser diagnosticado como portador de Doença Grave, mesmo que o diagnóstico da Doença Grave tenha se dado após a concessão do Benefício de Aposentadoria ou Pensão.
Para obter a Isenção de Imposto de Renda não é necessário que a Doença Grave cause invalidez ou incapacidade ao seu portador.
Ou seja, para ter direito à Isenção de Imposto de Renda basta ser portador da Doença Grave prevista em Lei e titular de Benefício de Aposentadoria ou Pensão.
Quais são as doenças graves que dão direito a Isenção de Imposto de Renda?
As doenças graves que dão direito a Isenção de Imposto de Renda são:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira ou Visão Monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Observa-se que, além das doenças dispostas em Lei, o direito à Isenção de Imposto de Renda também poderá se estender para outras em decorrência da evolução de suas consequências que possam gerar o enquadramento na previsão da Lei.
É possível notar que algumas expressões contidas no rol de doenças são genéricas, não descrevendo de forma expressa qual o tipo de doença.
Por exemplo, a Alienação Mental pode derivar de mais de um tipo de doença, tais como Alzheimer, Esquizofrenia e Demência, etc.
Quais os requisitos para requerer a Isenção?
- Ser beneficiário de Aposentadoria ou Pensão por Morte;
- Ser portador de Doença Grave.
Quais os documentos necessários para requerer a Isenção de Imposto por Doença Grave?
- Documento de comprovação do diagnóstico da Doença Grave: Exames, Laudos ou Atestados Médicos,
Informações importantes:
– O número da CID (Classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde) e descrição detalhada da doença.
– Quando a doença foi contraída;
– Identificação do médico.
É indispensável informar que, para requerimento de isenção, não é necessário apresentação de laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bastando os laudos emitidos por médicos particulares, conforme entendimento dos tribunais brasileiros.
Como é feita a declaração de Imposto de Renda após concessão da Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?
- Se a doença grave teve início no mesmo ano do pedido e concessão da Isenção de Imposto de Renda, o Segurado deverá realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda do ano exercício seguinte informando como sendo isentos os valores recebidos a título de Aposentadoria ou Pensão.
Posso pedir a restituição do Imposto de Renda que já paguei depois de ser diagnosticado com doença grave?
Sim.
Porém, a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave será apenas para valores recebidos a título de Aposentadoria ou Pensão.
Como pedir a restituição de Imposto após obter a Isenção por Doença Grave?
Se a Doença Grave iniciou anos antes do Pedido de Isenção de Imposto de Renda, é possível solicitar a restituição de cinco anos retroativos.
Em outras palavras, o direito à Isenção de Imposto de Renda inicia do diagnóstico, mesmo que o requerente demore para requerer a isenção terá direito a restituição dos últimos 5 anos.
A Isenção por Doença Grave é somente para quem recebe benefício de aposentadoria ou pensão?
Sim.
A previsão de Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave compreende somente os ganhos proveniente de benefícios de aposentadoria ou pensão.
Caso o indivíduo seja acometido por doença grave e não for beneficiário do RGPS ou RPPS não terá direito de Isenção de Imposto de Renda sobre seus ganhos.
A Isenção por Doença Grave é somente para Aposentados por Invalidez?
Não.
A Isenção de Imposto de Renda para portador de doença grave se aplica para todos os tipos de aposentadoria ou pensões, não se limitando à aposentado por invalidez.
Quem recebe pensão por morte pode obter a Isenção por Doença Grave?
Sim.
O titular de Pensão por morte que seja portador de Doença Grave também tem direito à Isenção de Imposto de Renda.
O Segurado que obtiver a isenção do imposto de renda é obrigado a apresentar a declaração anual de Imposto de Renda:
Sim.
O Segurado, mesmo que isento deverá apresentar Declaração Anual quando cabível.
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