Auxílio-doença do INSS para quem não consegue trabalhar

Auxílio-doença do INSS para quem não consegue trabalhar O Auxílio-doença após a Reforma da Previdência passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária ou Auxílio por incapacidade temporária. Essa mudança de nome se deu em razão de que ele é pago para quem está incapacitado, considerando que é possível estar doente e não estar […]

Auxílio-doença do INSS para quem não consegue trabalhar

Índice

Auxílio-doença do INSS para quem não consegue trabalhar

O Auxílio-doença após a Reforma da Previdência passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária ou Auxílio por incapacidade temporária.

Essa mudança de nome se deu em razão de que ele é pago para quem está incapacitado, considerando que é possível estar doente e não estar incapacitado.

No restante do texto continuaremos tratando esse benefício pelo nome de Auxílio-doença como ainda é popularmente conhecido, com o objetivo de facilitar o entendimento do leitor.

Nos casos de funcionário incapacitado, quando receber atestado médico de que está incapacitado para o trabalho, deverá imediatamente comunicar a empresa, pois ela será responsável pelo pagamento do salário pelo prazo de até 15 dias

Já o INSS deve pagar o benefício de Auxílio-doença quando o funcionário precisar de mais de 15 dias para se recuperar da incapacidade.

Para quem não é funcionário (Empresários, Autônomo, Facultativos, etc.) o INSS pagará o Auxílio-doença desde o início da incapacidade, não tendo o requisito dos 15 dias.

I – Quais os requisitos do Auxílio-doença?

Em geral o Auxílio-doença possui três requisitos:

  1. Qualidade de segurado;
  2. Carência de 12 meses;
  3. Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual;

Na sequência vamos explicar de forma mais detalhada cada um dos requisitos e, também, quando pode ser dispensada a carência.

Por isso, continue lendo para obter mais informações que podem ser importantes para esclarecer se possui ou não direito a esse benefício.

1 – Qualidade de segurado

Tem qualidade de segurado, quem contribui para o INSS ou está dentro do período de graça.

A qualidade de segurado é a condição que se adquire ao começar a contribuir para o INSS.

Quando começa a contribuir para o INSS passa a ser um segurado, que poderá ter direito aos benefícios ofertados.

Se deixar de contribuir ainda poderá manter seus direitos por um período.

Esse é o chamado período de graça, quando não está contribuindo e ainda mantém essa condição de segurado. 

Ou seja, mesmo sem estar contribuindo pode ter direitos aos benefícios do INSS, em determinados casos.

O período de graça é de 12 meses para os contribuintes obrigatórios (empregados, empresários, autônomos, etc).

Existem ainda duas possibilidades de prorrogação do período de graça:

– no caso desemprego involuntário;

– quando já possui mais de 120 contribuições

O período de graça é de 6 meses para contribuintes facultativos (quem não trabalha, ex dona de casa) , sem possibilidade de prorrogação.

Obs:

Vale lembrar que nos casos de funcionário, a responsabilidade pelos recolhimentos das contribuições é do empregador e não do funcionário. 

Quem não é funcionário deve realizar suas próprias contribuições, por meio de GPS, MEI, Carnê, pois se não contribuir não terá direito aos benefício do INSS.

As empresas também devem reter as contribuições quando contratam prestadores de serviços que não são seus funcionários, sendo de sua responsabilidade reter e repassar a contribuição para o INSS (Ex. Pedreiro, eletricista, motoboy, etc);

2 – Carência

Carência significa o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito a determinado benefício.

O Auxílio-doença exige 12 meses de contribuições no mínimo.

A carência não é exigida, nos seguintes casos:

– Acidente de qualquer natureza;

– Doenças graves;

São consideradas doenças graves:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Doença cardíaca grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Doença renal grave.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

3 – Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

A incapacidade é o requisito que dá origem a esse benefício. 

Ou seja, a incapacidade exigida é a que gera a impossibilidade de realizar o trabalho ou suas atividades habituais, no caso dos contribuintes facultativos (ex. A dona de casa que contribui também pode receber benefício, caso esteja incapacitada de realizar suas atividades do dia a dia).

A incapacidade é objeto de avaliação pela perícia do INSS, momento que serão analisados os atestados, exames e avaliação de suas condições pelo próprio perito.

Sendo atestada a incapacidade e cumpridos os demais requisitos seu benefício será concedido, pelo prazo fixado pela perícia.

II – Como pedir o Auxílio-doença no INSS?

  1. O requerimento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS – no campo Pedir Benefício por Incapacidade;
  2. Atualmente é possível pedir o agendamento de perícia presencial ou somente a avaliação documental;
  3. Apresentar provas da incapacidade – Ex. Atestados, Exames, Laudos Médicos, etc;

* Se o perito do INSS não reconhecer sua incapacidade e indeferir seu requerimento é possível ajuizar uma ação judicial, para esses casos é importante a contração de um advogado especialista.

Entre em contato conosco para saber mais:

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