Auxílio-acidente mesmo trabalhando é uma possibilidade que muitos trabalhadores desconhecem. É comum uma pessoa sofrer um acidente, passar por cirurgia ou tratamento, fazer fisioterapia, receber alta médica e retornar ao trabalho. Como voltou a exercer sua profissão, ela acredita que não tem mais nenhum direito perante o INSS.
Mas essa conclusão pode estar errada.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória destinado ao segurado que, depois da consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. O retorno ao trabalho, por si só, não elimina esse direito.
Na prática, isso significa que o trabalhador pode estar empregado, receber normalmente seu salário e, se preencher os requisitos legais, receber também o auxílio-acidente.
Por isso, se você sofreu um acidente, fez tratamento, voltou ao trabalho, mas percebeu que ficou com perda de força, limitação de movimentos, dor, redução da mobilidade ou outra sequela permanente, é importante verificar se existe direito ao benefício.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS quando um acidente deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade do segurado para o trabalho que habitualmente exercia.
A previsão está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. A legislação estabelece que o benefício será concedido como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
Isso diferencia o auxílio-acidente de outros benefícios previdenciários.
No Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, a pessoa está temporariamente incapaz para exercer sua atividade e precisa se afastar do trabalho durante o período de incapacidade.
No auxílio-acidente, a situação é diferente. O trabalhador já pode ter condições de retornar à atividade, mas não recuperou completamente sua capacidade anterior.
É justamente essa redução permanente da capacidade que pode gerar a indenização.
Auxílio-acidente mesmo trabalhando: posso receber o benefício?
Sim. Essa é uma das principais características do auxílio-acidente.
O segurado pode voltar ao trabalho e continuar recebendo seu salário, porque o benefício possui natureza indenizatória e não tem como objetivo substituir a remuneração do trabalhador.
O próprio INSS informa que o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que sofreu uma fratura no braço, passou por cirurgia e fisioterapia e depois retornou à mesma função.
Ele consegue trabalhar, mas ficou com perda de força e limitação de movimentos. Para executar determinadas tarefas, precisa fazer mais esforço do que fazia antes do acidente.
O fato de ele ter voltado ao trabalho não significa necessariamente que recuperou integralmente sua capacidade.
É justamente essa diferença que precisa ser analisada.
Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?
Não basta simplesmente ter sofrido um acidente.
É necessário analisar a categoria do segurado, a qualidade de segurado na data do acidente, a existência de sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Segundo as informações oficiais do INSS, podem ter direito ao benefício:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, incluindo determinadas situações de trabalhador rural.
O INSS informa, por outro lado, que contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Por isso, é importante não aplicar uma regra genérica para todos os segurados. A categoria previdenciária precisa ser analisada no caso concreto.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
De maneira geral, a análise envolve quatro pontos principais:
1. Ter ocorrido um acidente
O acidente pode ser relacionado ao trabalho ou acontecer fora do ambiente profissional.
A própria legislação fala em acidente de qualquer natureza.
Assim, dependendo da situação, podem entrar na análise acidentes como:
- acidente de trabalho;
- acidente de trânsito;
- acidente de moto;
- queda;
- acidente doméstico;
- acidente durante atividade de lazer;
- acidente ocorrido em atividade rural;
- outros acidentes que provoquem lesões.
O local onde o acidente aconteceu não é, sozinho, o fator determinante para o auxílio-acidente.
O ponto fundamental é verificar se o acidente provocou uma sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual.
2. Ter ficado com uma sequela permanente
Não basta ter sofrido uma lesão que já foi completamente recuperada.
É necessário que, depois da consolidação das lesões, tenha permanecido alguma sequela.
Essa sequela pode envolver, por exemplo:
- perda de força;
- limitação de movimento;
- redução da mobilidade;
- dificuldade para carregar peso;
- redução da capacidade de flexão ou extensão;
- alterações funcionais em mãos, braços ou pernas;
- limitações decorrentes de fraturas;
- perda parcial de movimentos;
- outras consequências permanentes do acidente.
A existência da sequela precisa ser demonstrada por documentação médica e avaliada de acordo com as circunstâncias do caso.
3. A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho habitual
Esse é um dos pontos mais importantes.
Não é necessário que o trabalhador esteja totalmente incapacitado.
O que precisa ser analisado é se a sequela reduziu sua capacidade para exercer o trabalho que realizava habitualmente.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 416, consolidou entendimento de que, nos casos abrangidos pelo precedente, o benefício pode ser devido mesmo quando a redução da capacidade é mínima, desde que exista lesão decorrente de acidente do trabalho e redução da capacidade para o labor habitual.
Portanto, não se deve descartar um possível direito apenas porque a sequela parece pequena.
4. Ter a qualidade de segurado na situação exigida pela legislação
Também é necessário verificar a situação previdenciária do trabalhador na data do acidente.
Esse ponto pode exigir análise do vínculo de emprego, contribuições, categoria previdenciária e demais elementos do caso.
Por isso, antes de concluir que existe ou não direito ao auxílio-acidente, é importante verificar o histórico previdenciário e profissional.
Quais sequelas podem dar direito ao auxílio-acidente?
Não existe uma lista simples capaz de determinar antecipadamente todos os casos que geram direito ao benefício.
A mesma lesão pode produzir consequências diferentes dependendo da profissão exercida.
Uma pequena limitação na mão, por exemplo, pode ter impacto muito diferente para um trabalhador administrativo e para alguém que utiliza as mãos constantemente em atividades industriais.
Da mesma forma, uma limitação no joelho pode ter consequências distintas para um trabalhador que permanece sentado durante grande parte do dia e para alguém que precisa subir escadas, carregar peso ou permanecer em pé durante horas.
Por isso, a análise deve relacionar três elementos:
acidente + sequela + impacto na atividade profissional habitual.
Esse vínculo é fundamental para avaliar o direito ao benefício.
Voltei a trabalhar, mas não voltei ao mesmo desempenho. E agora?
Essa situação merece atenção.
É comum o trabalhador voltar à empresa depois do tratamento e perceber que precisa fazer mais esforço para realizar tarefas que antes eram simples.
Pode sentir dor depois de algumas horas, perder força, apresentar dificuldade para levantar peso ou precisar adaptar determinados movimentos.
Mesmo assim, muitas pessoas não procuram orientação porque pensam:
“Se eu voltei a trabalhar, então não tenho mais direito.”
Essa conclusão não é necessariamente correta.
O retorno ao trabalho pode coexistir com o auxílio-acidente justamente porque o benefício possui natureza indenizatória.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não necessariamente.
O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 trata de acidente de qualquer natureza. Portanto, o acidente não precisa obrigatoriamente ter ocorrido dentro da empresa para que o caso seja analisado.
Um acidente de trânsito, uma queda ou outro acidente fora do ambiente profissional pode, dependendo da situação, deixar sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Entretanto, acidentes relacionados ao trabalho podem envolver outros direitos e consequências jurídicas que também precisam ser avaliados.
Por isso, se o acidente aconteceu durante o trabalho, no exercício da atividade profissional ou em situação relacionada ao emprego, é importante analisar também a eventual existência de direitos trabalhistas e acidentários.
O auxílio-acidente exige carência?
Não.
O INSS informa expressamente que não há necessidade de cumprimento de período de carência para o auxílio-acidente.
Isso não significa, entretanto, que qualquer pessoa que tenha sofrido acidente terá automaticamente direito ao benefício.
Continuam sendo necessários os demais requisitos, especialmente a condição previdenciária adequada, a existência de sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
A regra geral prevista no artigo 86, §1º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício.
Entretanto, o cálculo do valor pode exigir análise da legislação aplicável à data do acidente e da situação previdenciária específica do segurado.
Por isso, não é recomendável calcular o valor simplesmente aplicando 50% sobre o salário atual.
O histórico contributivo e a data do fato gerador podem interferir no cálculo.
É possível receber salário e auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Sim.
Essa é uma das principais diferenças do auxílio-acidente.
Como o benefício possui caráter indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando e receber sua remuneração, observadas as regras legais de acumulação. O próprio INSS confirma essa possibilidade.
Isso significa que o trabalhador não precisa necessariamente escolher entre continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente.
O benefício existe justamente para compensar a redução permanente da capacidade decorrente da sequela.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Existem regras específicas de acumulação.
A legislação estabelece, por exemplo, que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. O benefício também possui regras próprias quando existe outro benefício por incapacidade relacionado à mesma sequela.
Por isso, a possibilidade de acumulação deve ser analisada individualmente.
Essa análise é especialmente importante quando o segurado já recebe ou pretende requerer outro benefício do INSS.
Quais documentos são importantes para comprovar o direito?
A documentação pode ser decisiva para demonstrar a existência do acidente e das sequelas.
É recomendável reunir:
- documentos pessoais;
- carteira de trabalho;
- documentos que comprovem o vínculo profissional;
- prontuários médicos;
- atestados;
- laudos médicos;
- exames de imagem;
- relatórios de fisioterapia;
- receitas médicas;
- documentos hospitalares;
- Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver;
- documentos relacionados ao afastamento pelo INSS;
- documentos que demonstrem a atividade profissional exercida.
O INSS também informa que devem ser apresentados documentos médicos capazes de comprovar a redução permanente da capacidade laborativa.
Um documento médico genérico pode não ser suficiente para demonstrar o impacto da sequela na atividade profissional.
Quanto mais clara for a relação entre a lesão, a sequela e as limitações para o trabalho habitual, melhor será a possibilidade de avaliação do caso.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O procedimento depende da situação do segurado.
O serviço oficial do INSS informa atualmente que a solicitação do auxílio-acidente é realizada pela Central 135 e que a avaliação da sequela é feita pela Perícia Médica Federal. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS.
Se você deseja consultar as informações oficiais e atualizadas do serviço, veja a página do INSS para solicitar o auxílio-acidente.
É importante acompanhar o requerimento e atender eventuais solicitações feitas pelo INSS.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?
A negativa administrativa não significa necessariamente que o trabalhador não possui direito.
Primeiro, é preciso identificar exatamente por que o benefício foi negado.
A negativa pode estar relacionada à conclusão da perícia, à ausência de comprovação da redução da capacidade, à categoria do segurado, à documentação apresentada ou a outros requisitos previdenciários.
Depois disso, é possível avaliar a medida adequada, que pode envolver recurso administrativo ou ação judicial, dependendo do caso.
O próprio escritório atua também em situações de benefício indeferido ou cessado, com análise do processo administrativo, do comunicado de indeferimento e dos documentos relacionados à perícia.
Se o seu benefício foi negado, não descarte a possibilidade de uma nova análise antes de desistir.
Por que a análise da profissão é tão importante?
Uma das maiores dificuldades em casos de auxílio-acidente é demonstrar que a sequela realmente interfere na atividade habitual.
Imagine um trabalhador que sofreu uma fratura no braço e ficou com redução de força.
Para uma pessoa que trabalha exclusivamente em atividade administrativa, essa limitação pode ter determinado impacto.
Para um trabalhador que precisa levantar peso, operar máquinas ou realizar movimentos repetitivos, o impacto pode ser muito maior.
Por isso, a análise não deve ficar restrita ao diagnóstico médico.
É necessário compreender:
- qual era a profissão;
- quais atividades eram realizadas;
- quais movimentos eram necessários;
- quais esforços físicos eram exigidos;
- quais limitações surgiram depois do acidente;
- se o trabalhador passou a executar as tarefas com maior esforço;
- se houve necessidade de adaptação da atividade.
Essa relação entre a sequela e o trabalho habitual é um dos pontos centrais da análise previdenciária.
Sofri um acidente e voltei a trabalhar. O que devo fazer agora?
Se você passou por uma situação semelhante, o primeiro passo é reunir toda a documentação.
Não descarte exames antigos, prontuários, receitas ou relatórios médicos.
Também é importante guardar documentos relacionados ao acidente e ao tratamento.
Depois, procure verificar se a sequela permanece e se existe alguma limitação relacionada à atividade que você exercia antes do acidente.
O fato de você ter voltado a trabalhar não significa automaticamente que perdeu o direito ao auxílio-acidente.
O benefício existe justamente para situações em que o segurado consegue retornar ao trabalho, mas permanece com redução permanente da capacidade decorrente da sequela.
Benck & Advogados pode ajudar na análise do seu caso
Se você sofreu um acidente, realizou tratamento e voltou a trabalhar, mas percebeu que ficou com alguma sequela ou limitação, vale a pena analisar sua situação previdenciária.
O Benck & Advogados atua na área de Direito Previdenciário e pode avaliar a documentação médica, o histórico profissional e a situação previdenciária para verificar se existe possibilidade de requerer o auxílio-acidente.
Antes de fazer um pedido ou desistir de um benefício negado, é importante entender quais são os requisitos aplicáveis ao seu caso.
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Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente
Posso receber auxílio-acidente mesmo trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Voltei a trabalhar depois do acidente. Ainda posso ter direito ao auxílio-acidente?
Sim. O retorno ao trabalho não elimina automaticamente o direito. É necessário verificar se permaneceram sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho habitual.
Sequela leve pode gerar auxílio-acidente?
Pode. O grau da redução não precisa ser elevado. O STJ possui precedente qualificado reconhecendo que, nas situações abrangidas pelo Tema 416, o benefício pode ser devido mesmo quando a redução da capacidade é mínima.
Preciso ter sofrido acidente de trabalho?
Não necessariamente. A legislação prevê o benefício para sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza, desde que sejam preenchidos os demais requisitos.
Acidente de trânsito pode gerar auxílio-acidente?
Pode. Um acidente de trânsito pode deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. O caso precisa ser analisado individualmente.
Preciso cumprir carência para receber auxílio-acidente?
Não. O INSS informa que o auxílio-acidente não exige período de carência.
Quais trabalhadores podem receber auxílio-acidente?
O INSS informa que o benefício pode ser devido ao empregado, empregado doméstico nas situações previstas, trabalhador avulso e segurado especial. Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito ao benefício segundo as regras informadas pelo INSS.
O auxílio-acidente é pago para sempre?
Não é correto dizer que seja simplesmente vitalício. A legislação prevê que o benefício é devido até a véspera do início de aposentadoria ou até o óbito, observadas as regras legais aplicáveis ao caso.
O INSS pode negar o auxílio-acidente?
Sim. O pedido pode ser negado quando o INSS entende que os requisitos não foram comprovados. Dependendo da situação, a decisão pode ser objeto de recurso administrativo ou discussão judicial.
O que fazer depois de uma negativa do INSS?
É importante analisar o motivo da negativa, o laudo da perícia e toda a documentação médica e profissional antes de decidir qual medida adotar.
Conclusão
Sofrer um acidente, fazer tratamento e voltar ao trabalho não significa necessariamente que todos os direitos previdenciários terminaram.
Quando permanecem sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, pode existir direito ao auxílio-acidente, um benefício de natureza indenizatória que pode ser recebido mesmo quando o segurado continua trabalhando.
Por isso, se você voltou ao trabalho, mas percebeu que não consegue mais realizar determinadas tarefas da mesma maneira, sente perda de força, possui limitação de movimentos ou ficou com outra sequela decorrente do acidente, não ignore essa situação.
Reúna seus documentos médicos, informações sobre o acidente e documentos profissionais.
Uma análise individualizada é o caminho mais seguro para verificar se você realmente possui direito ao benefício.
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