Como conseguir o benefício BPC-LOAS do INSS?
I – BPC-LOAS – Amparo Social Para Idoso e Portador De Deficiência
O BPC-LOAS é um dos benefícios pagos pelo Governo Federal para muitos brasileiros, porém poucos sabem que não é uma Aposentadoria.
Assista o vídeo para entender um pouco mais:
II – O que é o BPC-LOAS?
O BPC ou LOAS é o Amparo Social pago pelo Governo Federal para Idoso (maior de 65 anos) ou Portador de Deficiência que se enquadre como Baixa Renda.
É um Benefício de Prestação Continuada (por isso a sigla BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (por isso a sigla LOAS).
O valor do BPC-LOAS é de um salário mínimo mensal (Atualmente R$1.320,00).
Esse pagamento nada mais é do que um Amparo Social que pode ser pago para pessoas que se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade (baixa renda).
Também é importante saber que o benefício BPC – LOAS não é vitalício, pois é paga para quem se enquadra na condição de baixa renda, condição que pode ser alterada e gerar a suspensão do pagamento e até mesmo cessação do benefício.
III – Quais os requisitos para requer o BPC-LOAS?
Os requisitos para o BPC-LOAS são:
– Portador de deficiência, independentemente da idade; e
– Idosos com 65 anos de idade ou mais;
– Baixa renda;
IV – Como requerer o BPC-LOAS?
Para requerer o BPC LOAS é preciso:
- Primeiramente fazer a inscrição no CadÚnico, que pode ser feita junto ao CRAS de sua cidade;
- O requerimento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, por meio da apresentação dos documentos necessários.
* Caso tenha dificuldades ou fique com dúvidas procure ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário;
V – O que fazer quando o INSS nega o Benefício BPC-LOAS?
O INSS pode indeferir o requerimento de BPC-LOAS caso não sejam cumpridos todos os requisitos exigidos, como não se enquadrar na condição de baixa renda ou deficiência.
Se o INSS indeferir seu benefício é possível recorrer para o Conselho de Recursos da Previdência Social ou fazer uma Ação Judicial.
Por exemplo, pode pedir uma perícia judicial para comprovar a condição de deficiência.
Também, poder ser preciso uma ação para comprovar a necessidade de baixa renda, para excluir uma renda indevidamente considerada ou uma despesa indevidamente não abatida.
VI – BPC é uma Aposentadoria para quem nunca contribuiu?
Não!
Muitas pessoas que têm o BPC-LOAS dizem que recebem uma Aposentadoria sem nunca ter contribuído, mas na realidade não estão aposentadas e o valor que recebem é um Amparo Social e não uma Aposentadoria.
O BPC-LOAS é um Amparo Social – de forma simples, é uma ajuda do Governo Federal para quem não está em situação de vulnerabilidade e não tem direito a uma Aposentadoria.
Por ser um benefício assistencial, o BPC-LOAS não depende de contribuição para o INSS.
VII – Quem pode receber o BPC-LOAS?
– Portador de deficiência, independentemente da idade; e
– Idosos com 65 anos de idade ou mais;
*Além de uma dessas condições, deve se enquadrar na condição de baixa renda e estar cadastrado no CadÚnico. Para ser considerado baixa renda, a renda por pessoa da família não pode superar 25% do Salário Mínimo (R$ 330,00)
VIII – Que tipo de deficiente pode ter direito ao BPC-LOAS?
Para fins de BPC-LOAS a DEFICIÊNCIA é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
A avaliação é realizada em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS.
* Importante Lembrar que além da condição de deficiente é preciso também se enquadrar na condição de baixa renda.
IX – O que fazer se o INSS não considera deficiência para fins de BPC-LOAS?
No requerimento de BCP-LOAS para DEFICIENTE será necessário realizar uma perícia junto ao INSS.
Caso não seja considerada a condição de DEFICIÊNCIA na perícia realizada pelo INSS é possível recorrer na via administrativa ou ajuizar uma ação judicial.
Na maioria dos casos o melhor caminho é ajuizar uma ação judicial, pois será realizada uma nova perícia com um perito de confiança do Juiz.
